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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 397/2003 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 280/96.4TBPDL, antigo processo n.º 337/96, pendente neste Tribunal contra o arguido Arnaldo Pereira Ponte, filho de Manuel da Ponte Tavares do Canto e de Maria Isabel Sousa Pereira Canto, natural da freguesia de Livramento, concelho de Ponta Delgada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Junho de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10324911, emitido em 5 de Junho de 1984, por Lisboa, com domicílio em 236, Vermont Avenue, Providence, Rhode Island, 02905 U. S. A., por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por referência aos artigos 217.º do Código Penal de 1995, e 313.º do Código Penal de 1982, por despacho de 15 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, que havia sido publicada pelo aviso n.º 7441/97, do Diário da República, 2.ª série, n.º 176, apêndice n.º 67, de 1 de Agosto de 1997, com cessação desta a partir da data do referido despacho, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
12 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho Santos Jorge. - A Oficial de Justiça, Milena Bettencourt Resendes.
