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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 408/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 7613/99.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria dos Anjos Cardoso Marques Rosa, filha de Joaquim Marques Rosa e de Maria dos Anjos Cardoso, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Outubro de 1963, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12242933, emitido em 17 de Junho de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua de Carlos Oliveira, 196, 1.º, esquerdo, 4465-055 São Mamede Infesta, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Dezembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Ferreira.
