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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 409/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 13 662/00.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Frederico Sardinha Franco, filho de Sebastião Rodrigues Franco e de Maria Lúcia Sardinha Franco, concelho de Anapólis, com nacionalidade brasileira, nascido em 21 de Setembro de 1973, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º CK508619, com último domicílio conhecido na Rua do Sol, 207, Amorosa, 4900-000 Chafe, Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, José Luís Gonçalves Bessa.
