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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 410/2003 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 3623/96.7TAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Emília Calheiros Pereira Cação, filha de Emílio Pereira Bernardes e de Maria Armandina Calheiros Reis, natural da freguesia de Campo de Besteiros, concelho de Tondela, com nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Dezembro de 1975, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 11576330, emitido em 17 de Novembro de 1998, por Lisboa (MNE), com domicílio no lugar de Ribeira, Campo de Besteiros, 3460 Tondela, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Abril de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro 2002. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Ana Silva.
