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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 411/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4975/01.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos de Sousa, filho de Maria Henriqueta de Sousa Mota, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Maio de 1937, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 1205565, com domicílio em Ladeira Leal, 3100-346 Pombal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Fernanda Gonçalves.
