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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 419/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 253/01.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Mateus Pascoal, filho de Manuel Adão Pascoal e de Antonica António da Silva, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1970, solteiro, trolha, com domicílio em Escarpa da Serra do Pilar, Rua Quatro, casa 7, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, praticado em 9 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido legal.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa André.
