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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 424/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 411/98.0JAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Albertina Cardoso Almeida Ribeiro, filha de Raul Martins Almeida e de Julinda Cardoso Leal, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Abril de 1944, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2947213, com domicílio na Avenida da República, 195, 7.º, direito, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Outubro de 1997; por despacho de 6 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação da arguida.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Gomes.
