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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 430/2003 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, correm termos uns autos de processo comum n.º 140/2000, que o Ministério Público move contra a arguida Tânia de Jesus Aguiar Barros Nardi, portadora do bilhete de identidade n.º 16175214, emitido em 2 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, casada, doméstica, nascida a 13 de Dezembro de 1968, natural de Juiz de Fora, Brasil, filha de Francisco Mendes Barros e de Albetiza de Aguiar Barros, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro, 25, 3.º, centro, Feira, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, e 313.º do Código Penal, foi a mesma declarada na situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos no disposto nos n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, a inibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido figure como titular.
28 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Isabel Guedes.
