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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 432/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 703/00.0TDPRT (ex-processo n.º 313/2000), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Jorge Novo Almeida, filho de Belarmino da Conceição Almeida e de Nazaré Martins Lucas Novo, natural da freguesia de São Dinis, concelho de Vila Real, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Julho de 1977, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 11793517, com domicílio na Rua das Águas Férreas, 70, 2.º, 3.3, 4400 Valongo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Setembro de 1999, por despacho de 25 de Outubro de 2002, proferido nos autos de processo supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Sílvia Castanheira.
