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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 436/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 81/98.5PWPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim Martins, filho de Francisco Joaquim e de Emília de Jesus Martins, natural da freguesa da Sé, concelho de Bragança, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1959, estado civil desconhecido, desempregado, com domicílio na Rua de 9 de Abril, 88, 2.º, direito, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º do Penal, praticado em 5 de Fevereiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Sandra Nestor.