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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 447/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Dias, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 135/97.5PIPRT - 116/01, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Eugénio Caseiro Balsa da Cunha e Freitas, casado, nascido a 11 de Novembro de 1960, na freguesia de Vitória, concelho do Porto, titular do bilhete de identidade n.º 3956334, filho de Eugénio Eduardo Andrea Cunha e Freitas e de Emília Mercedes Caseiro Balsa, com última residência conhecida na Rua de Passos Manuel, 71, 5.º, direito, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (n.º 1 do artigo 337.º); proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóvel, ficando vedada a qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (n.º 3 do artigo 337.º).
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo Dias. - O Oficial de Justiça, Adérito Guerra.
