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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 449/2003 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1285/99.9SMPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Fonseca Coreia, filho de Rafael Correia e de Maria Adelaide da Fonseca, natural da freguesia de Resende, concelho de Resende, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1975, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11926930, com domicílio no Bairro do Cambinas, bloco 22, entrada 40, casa 22, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Escrivã-Adjunta, Maria Conceição Allen.
