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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 450/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Dias, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 740/95.4TCPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Olga Jesus Silva Borges, casada, filha de Armando da Silva e de Conceição de Jesus Cândida, natural de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascida a 6 de Janeiro de 1947, portadora do bilhete de identidade n.º 04627498, por se encontrar acusada da prática do crime de lenocínio, previsto e punido pelos artigos 215.º, n.º 1 alíneas a) e b), e 216 .º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal de 1982, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após a presente declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (n.º 3 do citado artigo 337.º).
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo Dias. - A Oficial de Justiça, Sílvia Pinto.
