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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 460/2003 - AP. - A Dr.ª Micaela Marisa da Silva Sousa, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Porto Santo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 91/00.4PBPST, pendente neste Tribunal contra o arguido Amadeu Oury Diallo, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua do Dr. Basílio Teles, 81, Carcavelos, 2775 Parede, por se encontrar acusado da prática de três crimes de coacção e resistência a funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal; um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal; um crime de injúrias agravadas, previsto e punido pelas disposições legais conjugadas dos artigos 181.º, 184.º e 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal; um crime de actos exibicionistas, previsto e punido pelo artigo 171.º do Código Penal, e um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Micaela Marisa da Silva Sousa. - O Oficial de Justiça, José Manuel Martins Domingues.
