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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 461/2003 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2/02.2GBPVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Santos Vieira, filho de António Vieira e de Prazeres dos Santos Vieira, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Fevereiro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5235576, com domicílio na Avenida da República, 464, 2.º, direito, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - A Oficial de Justiça, Maria Isaura Castro.
