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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 463/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Magalhães, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 940/98.5TAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Ribeiro de Sousa, filho de Ernesto de Sousa e de Rosa Ribeiro, natural da freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Outubro de 1968, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8601977, emitido em 5 de Setembro de 1998, por Porto, com domicílio na Rua do Forranjal, 31, Argivai, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Isabel Magalhães. - A Oficial de Justiça, Manuela Monteiro.
