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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 464/2003 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito do 2.º Juízo, do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 108/02.8TBPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel dos Anjos Napoleão, filho de Jaime Ferreira Napoleão e de Noémia Augusta Anjos Napoleão, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1944, casado, titular do bilhete de identidade n.º 326736, com domicílio na Avenida de José Régio, lote 9, 6-D, Massamá, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Janeiro de 1997, por despacho de 4 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
7 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo.- A Oficial de Justiça, Maria Leonor Bouçanova.
