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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 474/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Okay, juíza do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1892/99.0TBVFR (ex-processo n.º 115/97), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos da Silva Félix, filho de Augusto da Silva Félix e de Maria Ângela de Leça, natural da freguesia de Madalena do Mar, concelho de Ponta do Sol, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Julho de 1942, divorciado, reformado, titular do bilhete de identidade n.º 1350647, emitido em 17 de Fevereiro de 1989, por Lisboa, com domicílio na Rua Romana, 1203, 4535 Lourosa, por se encontrar acusado da prática do crime ofensa à integridade física grave, previsto e punido pelo artigo 144.º do Código Penal, praticado em 2 de Fevereiro de 1996, e um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 2 de Fevereiro de 1996, por despacho de 30 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido em juízo.
5 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Okay. - O Oficial de Justiça, Paulo Almeida.
