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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 475/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Okay, juíza do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2975/99.1TAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Ribeiro da Cruz, filho de Guilhermino Ribeiro da Cruz e de Maria Alice, natural da freguesia de Gestaço, concelho de Baião, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11244091, emitido em 30 de Maio de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua de Ferreira de Castro, 86, 1.º, esquerdo, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência ao artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro, praticado em 12 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Okay. - O Oficial de Justiça, Rui Pitrez.
