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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 477/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 954/94.4TBSTR (ex-processo n.º 2389/94), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Fernando da Costa Bernardo Vieira, filho de César Augusto Ferrão e de Ivone da Costa Bernardo, natural da freguesia de São Vicente do Paúl, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7014495, com última residência conhecida na Quinta das Fontainhas, Mexilhoeira Grande, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de falsas declarações, previsto e punido pelo artigo 402.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 22 de Outubro de 2002, declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º, n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal; a declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou for detido; anulabilidade dos negócios jurídicos do arguido, após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - O Oficial de Justiça, M. Sousa.
