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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 482/2003 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 185/00.6TBSTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Glória Dias, filha de António Manuel Dias e de Isaura Maria Gomes, natural da freguesia de Palheiros, concelho de Murça, com nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Setembro de 1942, viúva, empresária, titular do bilhete de identidade n.º 2710267, emitido em 27 de Novembro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua de Atenas, 110, Mindelo, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a) e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Outubro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 31 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Vilaça.
