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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 497/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 219/99.5GHSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Manuel Fernandes Abreu, filho de João Gonçalves Abreu e de Maria Albina Pereira Fernandes, natural da freguesia de Dume, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Junho de 1967, bilhete de identidade n.º 7732574, domicílio: Rua da Paz e Amizade, lote 14, 2.ª cave E, Belas, Mira Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
