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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 508/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Sousa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 316/00.6 GTSTR (antigo n.º 156/00), pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco António Constâncio Madeira, filho de Aníbal Francisco Madeira e de Maria Vicente Constâncio, natural da freguesia de São Julião da Barra, concelho de Oeiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1966, estado civil: divorciado, profissão: desempregado, bilhete de identidade n.º 7373041, emitido em 30 de Junho de 1998, por Oeiras, domicílio: Rua de Gonçalves Zarco, lote Hm-B, 3.º A, Parede, 2775 Parede, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, em conjugação com o artigo 121.º n.º 1 do Código da Estrada, praticado em 16 de Outubro de 1999; por despacho de 21 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em Juízo.
22 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Sousa. - A Oficial de Justiça, Ana Paula.
