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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 517/2003 - AP. - O Dr. Alfredo Fernando D. Bastos, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 308/97.0GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Caçador Pereira, filho de Arnaldo Pereira de Abreu e de Lídia Caçador, natural da freguesia de Calheiros, concelho de Ponte de Lima com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Junho de 1962, estado civil: solteiro, profissão: trolha, bilhete de identidade n.º 7470406, domicílio: Rua de Torneiros, Relva, sem número de polícia, 36400 Porrinõ, Pontevedra, Espanha, o qual se encontra por condenado em 40 dias de multa à taxa diária de 5 euros, o que perfaz o montante de 199,52 euros, transitado em julgado pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 9 de Setembro de 1997; por despacho de 28 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por pagamento voluntário da multa.
4 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Alfredo Fernando D. Bastos. - O Oficial de Justiça, Agostinho Sousa.
