Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 519/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Lima, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 100/99.8 TAVLG, pendente neste Tribunal contra a arguida Elisabete Moura Fonseca Maia, filha de Arménio da Fonseca Maia e de Deolinda dos Santos Moura, nascida em 9 de Outubro de 1964, bilhete de identidade n.º 9534476, emitido em 28 de Janeiro de 1994, pelo Porto, domicílio: Alameda Jardins da Arábia, 438, 2 B, Edifício Palmeira, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Dezembro de 1998; por despacho de 21 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por haver desistência de queixa.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Lima. - A Oficial de Justiça, Ana Ramos.
