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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 529/2003 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10/99.9IDBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Abílio Abage Azevedo Carvalho, filho de Abílio Castro Azevedo Carvalho e de Vera Lúcia Abage Carvalho, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 5 de Abril de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 16116593, emitido em 12 de Junho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar de Pardieiros, São Simão Novais, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Alves.
