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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 535/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Brito, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 301/01.0 TBVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Miguel Azevedo Carvalho da Silva, nascido a 13 de Fevereiro de 1976, na freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, filho de José Carvalho da Silva e de Maria de Lurdes Azevedo da Silva, com última residência conhecida no lugar de Carides, Vermoim, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 22 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Brito. - O Oficial de Justiça, Manuel Gonçalves.
