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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 548/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 164/99.4PAESP, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alfredo Manuel Marques da Costa, filho de Alfredo de Oliveira Costa e de Rosa Ana da Rocha Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Dezembro de 1975, residente na Rua de D. Rodrigues Sancho, 357, Grijó, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 10 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - O Oficial de Justiça, José Alcides do Couto Pereira.
