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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 558/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Miranda, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 665/98.1GAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Carlos dos Santos Silva, filho de Juventino Correia da Silva e de Rosa dos Santos Félix, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Março de 1972, solteiro, escultor, titular do bilhete de identidade n.º 11184304, residente na Rua dos Pescadores, 35, Praia da Aguda, 4405 Vila Nova de Gaia, o qual foi transitado em julgado, pela prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 17 de Agosto de 1998, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Miranda. - O Oficial de Justiça, Durval Lopes.
