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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 559/2003 - AP. - O Dr. João Maldonado, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 422/01.0TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Correia Melin, filho de Ferdinando Gonçalo Pereira Melin e de Inês Zeferina Correia Melin, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Setembro de 1945, casado, engenheiro, titular do bilhete de identidade n.º 1303348, emitido em 29 de Outubro de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Domingos de Matos, 16-18, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de abuso de confiança, previstos e punidos pelo artigo 205.º do Código Penal, e um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 4, alínea b), do Código Penal, praticados em 18 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto dos serviços de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, registos civis, governos civis e segurança social.
6 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Maldonado. - O Oficial de Justiça, Gil Silva.
