Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 562/2003 - AP. - O Dr. Rui Sanches e Silva, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 206/00.2GCVRL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel do Rego Coutinho, filho de Carlos Ribeiro Coutinho e de Amália dos Prazeres Ribeiro, natural da freguesia de Adoufe, concelho de Vila Real, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 115877140, residente em Paredes, Adoufe, Vila Real, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 26 de Junho de 2002, do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Junho de 2002, do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º do Código Penal, praticado em 26 de Junho de 2002, e do crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui Sanches e Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Gomes F. Luís.
