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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 576/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10/95.8GEOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Maria Bucho Rodrigues, filho de João Rodrigues e de Marta Clara Bucho, natural da freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Fevereiro de 1956, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6116853, residente na Rua Projectada à Rua do 1.º de Maio, Casa do Telhado Preto, Bairro de 25 de Abril, Matocheirinhos, 2785 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
