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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 577/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo abreviado, n.º 2088/00.5PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Evandro Cândido, filho de Ovídio António Cândido e de Iracema Gonçalves Cândido, de nacionalidade brasileira, nascido a 15 de Outubro de 1970, solteiro, auxiliar de testes, titular da carta de condução n.º 016370113, emitida em 11 de Abril de 1996, por República Federativa do Brasil, residente na Rua de Elias Garcia, 59, 1.º, Ranholas, Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Marta Maria Ferreira.
