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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 579/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 692/93.5TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto Serras Pires, filho de José Serras Pires e de Maria da Conceição Serras Pires, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Maio de 1943, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8159592, residente na Rua de Rodrigo Reinel, 6, 5.º, A, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado em 27 de Março de 1991, por despacho de 3 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
28 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Correia.
