Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 580/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 549/98.3GTCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Augusto Canário João, filho de Canário João e de Elina Muhimba, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 13 de Outubro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16182437, emitido em 11 de Setembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Virgílio Long, 5, 3.º, direito, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Julho de 1998, por despacho de 9 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
28 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Correia.
