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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 582/2003 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 793/99.6PCCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Raul António Lemos de Oliveira, filho de Raul António da Cruz Oliveira e de Sofia Ruas Lemos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9633346, residente na Avenida da Cidade de Londres, lote 72, 1.º, esquerdo, Agualva, Cacém, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
