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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 590/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 592/99.5SXLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Santos Mendes, residente na Rua de D. Maria Teodoro de Oliveira, 51, 1.º, direito, Camarate, 2685 Camarate, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
