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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 595/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Prata, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 453/01.0SXLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Nunes Sebastião Domingos, filho de Lourenço Domingos e de Margarida Diogo Sebastião, natural da República Popular de Angola, nascido a 16 de Dezembro de 1972, solteiro, com último domicílio na Quinta do Mocho, lote 12, 5.º, direito, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, por referência ao artigo 202.º, alínea e), do Código Penal, praticado em 28 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2002 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2002. - A Juíza de Direito, Raquel Prata. - O Oficial de Justiça, Miguel Santos.
