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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 596/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Prata, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 453/01.0SXLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Francisco Xavier Morais, filho de Francisco Xavier Morais e de Madalena Fernandes, natural da República Popular de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 17 de Novembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16141775, emitido em 18 de Agosto de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Junho de 1999, com último domicílio na Quinta do Mocho, lote 6, 1.º, D, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, por referência ao artigo 202.º, alínea e), do Código Penal, praticado em 28 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2002 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2002. - A Juíza de Direito, Raquel Prata. - O Oficial de Justiça, Miguel Santos.
