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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 599/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 771/93.9TBMTS (ex-processo n.º 634/94), pendente neste Tribunal, contra a arguida Arminda Glória Silva Santos Gonçalves Moreira, filha de António Marques dos Santos e de Maria da Silva, natural da freguesia de Bairro, concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascida a 22 de Janeiro de 1937, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 68973926, residente na Rua do Conselheiro Luís Magalhães, 729, rés-do-chão, direito, Moreira da Maia, 4470 Maia, por se encontrar acusada da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 28 de Maio de 1991, por despacho de 24 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
