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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 607/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 491/00.0TAMTS (ex-processo n.º 466/00), pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Olímpia Ferreira Abrantes Pereira, filha de Abrão Manuel Abrantes Pereira e de Ana Ferreira, natural do concelho de Cete, de nacionalidade portuguesa, nascida a 15 de Novembro de 1953, divorciada, residente na Rua de D. Nuno Álvares Pereira, 198, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Setembro de 2002 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
