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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 610/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 526/99.7GDMTS (ex-processo n.º 40/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel da Costa Dias Sousa, filho de Manuel Dias de Sousa Almeida e de Odete Silva da Costa, natural da freguesia e concelho de Vila do Conde, nascido a 3 de Março de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10967047, residente no Bairro da Biquinha, entrada 214, 3.º, direito, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 20 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2002 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
