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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 617/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1719/97.7TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel Rocha Maia, filho de Manuel Alfredo Maia Ribeiro e de Maria Albertina Sousa Rocha Ribeiro, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Abril de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7373839, residente na Rua de São Tomé, 976, casa 1, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1995 e 1996, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 1995 e 1996, por despacho de 24 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
