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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 621/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1725/00.6TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Rodrigues, filho de Clerisson José Rodrigues e de Octalina Emília Rodrigues, de nacionalidade brasileira, nascido a 19 de Março de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 16191234, residente em Escusa Baixo, Arroteia, fracção B, 3850, Branca, Albergaria-a-Velha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 1998, por despacho de 4 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
5 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
