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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 628/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 339/02.0TBPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Orlando Lopes Landim, filho de Lourenço Gomes Landim e de Joaquina Lopes, natural de Cabo Verde, nascido a 24 de Junho de 1970, residente na Quinta da Vitória, 6, Portela de Sacavém, o qual se encontra acusado em cumplicidade da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 21.º, n.º 1, com referência à tabela I-A, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e 27.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, por decisão de 30 de Janeiro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Alda Casimiro. - A Oficial de Justiça, Natália Santos.
