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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Faz-se público, nos termos e para efeitos do estabelecido no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, que a Junta de Freguesia de Cabeço de Vide, concessionária do recurso hidromineral número HM-36, denominado por Termas da Sulfúrea, situado na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, requereu a definição do perímetro de protecção daquele recurso, cujas zonas e respectivos limites se indicam em coordenadas Hayford-Gauss, referentes ao ponto central:
Zona imediata - delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
1 ... 47 894 ... - 59 100
2 ... 47 935 ... - 59 095
3 ... 47 952 ... - 59 084
4 ... 47 985 ... - 59 077
5 ... 48 012 ... - 58 912
6 ... 47 946 ... - 59 912
7 ... 47 871 ... - 59 057
Zona intermédia - delimitada pelo polígono 8-9-10-11, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
8 ... 47 697 ... - 58 887
9 ... 48 025 ... - 58 401
10 ... 48 439 ... - 58 681
11 ... 48 040 ... - 59 270
Zona alargada - delimitada pelo polígono 12-13-14-15-16, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
12 ... 47 465 ... - 59 230
13 ... 47 465 ... - 56 895
14 ... 49 190 ... - 56 395
15 ... 48 680 ... - 58 830
16 ... 47 880 ... - 59 510
Junta-se extracto das cartas n.os 370 e 371 do Instituto Geográfico do Exército, à escala de 1:25 000.
Os artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, estabelecem ou permitem estabelecer restrições e condicionantes a observar em cada uma destas zonas do perímetro de protecção.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
O processo está patente, para consulta, dentro das horas de expediente, na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita na Avenida de 5 de Outubro, 87, 3.º, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações.
14 de Novembro de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
Zonas do perímetro de protecção para a concessão de água mineral natural denominada Termas da Sulfúrea
Extracto das cartas n.os 370 e 371 do Instituto Geográfico do Exército à escala de 1:25 000
3000219910
