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Ato Original
1.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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Processo n.º 632/06.3TJVNF-A.
Incidente de qualificação de insolvência (CIRE).
Requerente: António Dias Seabra.
Requerida/insolvente: SENOFIL - Construções, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 504789597, com sede na Avenida do Marechal Humberto Delgado, Edifício Ribeira Azul, 220, sala B, Vila Nova de Famalicão.
Faz-se saber que, nos autos acima identificados, correm éditos de 30 dias contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando os administradores da insolvente acima identificada, Mário Manuel da Silva Osório e Ricardo Miguel da Silva Osório, ambos com última residência conhecida no lugar de Sobreiral, Landim, Vila Nova de Famalicão, que, segundo o administrador da insolvência e o Ministério Público, deverão ser afectados pela qualificação da insolvência como culposa, pelo que, no prazo de 15 dias, se oporem, querendo, àquela classificação - n.º 5 do artigo 188.º do CIRE.
Com a oposição deverão oferecer todos os meios de prova de que disponha, ficando obrigados a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites no artigo 789.º do Código de Processo Civil.
O duplicado dos pareceres do administrador da insolvência e do Ministério Público bem como os documentos que os instruam encontram-se nesta Secretaria à disposição dos citandos.
Fica advertido de que é obrigatória a constituição de mandatário da comarca.
Passei o presente e mais dois de igual teor para serem afixados.
6 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Eva Almeida. - O Oficial de Justiça, Alzira Ferreira.
1000307939
