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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 1174/04.7TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente: Visicarnes 1 - Comércio e Indústria de Carnes, Lda
Insolvente: Visicarnes 1 - Comércio e Indústria de Carnes, Lda, pessoa colectiva n.º 504214322, Rua do Embaixador Teixeira de Sampaio, 4, Prazeres, Lisboa.
Administrador de insolvência: Rui Miguel Correia, Rua de Soeiro Pereira Gomes, 5, 312, 1600-196 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d), e 232.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE;
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE -artigo 233, n.º 1, alínea a);
c) Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea d);
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c);
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d);
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigos 234.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
2 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.
3000219932
