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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMODÔVAR
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe medidor-orçamentista
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Novembro de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe - medidor-orçamentista do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - competem ao titular do lugar a prover as funções constantes do despacho n.º 6872/2002, de 11 de Março, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002:
Medidor-orçamentista - determina as qualidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para a execução de uma obra;
Analisa as diversas componentes do projecto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos;
Efectua medições e determina as quantidades de materiais, de mão-de-obra e de serviços necessários, utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras;
Calcula os valores globais, utilizando, nomeadamente, tabelas de preços;
Organiza os orçamentos e indica os materiais a empregar nas operações a efectuar;
Providencia no sentido de manter as tabelas de preços actualizadas.
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar a concurso serão desempenhadas na área do município de Almodôvar.
6 - Remunerações e outras condições de trabalho - a remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 222, no valor de 714,66, se outra não resultar da aplicabilidade do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo-lhe aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - São ainda requisitos de admissão ser funcionário, nos termos do n.º 4, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e reunir os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou enviado pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1, para a Câmara Municipal de Almodôvar, Rua de Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e ou profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, neste caso, devidamente comprovadas;
e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.
9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.
9.4 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
9.5 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho, no presente concurso serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:
Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, designadamente as actividades desenvolvidas, experiência adquirida pelos candidatos desde o início da carreira e análise crítica do desempenho;
A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores e será pública, conforme a circular n.º 3/DGAP/2002, de 5 de Dezembro;
Avaliação curricular - o júri terá em conta a classificação de serviço, bem como os cursos de formação e acções desenvolvidas pelos candidatos no âmbito da actividade, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (FP + CS)/2
em que:
AC = avaliação curricular;
FP = formação profissional;
CS = classificação de serviço;
tendo em conta que:
Formação profissional:
Não frequência de quaisquer acções de formação - 10 valores;
Frequência de acções de formação não correlacionadas com o lugar a prover - 12 valores;
Frequência de acções de formação correlacionadas com o lugar a prover - 12 valores + 1 valor por cada acção deste tipo, até ao limite de 20 valores;
Classificação de serviço - a classificação de serviço é traduzida na média da nota quantitativa obtida pelo candidato nos três anos imediatamente anteriores, classificados, no mínimo, de Bom, relevantes para efeito de promoção de carreira. O valor médio obtido multiplica-se por dois, com vista a dar-lhe a necessária correspondência e expressão na escala de classificação de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CS = (a1 + a2 + a3 x 2)/3
11.1 - Todos os parâmetros que compõem a avaliação curricular serão expressos na escala de 0 a 20 valores.
12 - A classificação final será atribuída igualmente na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (EPS + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
13 - Relação de candidatos e lista de classificação final - de conformidade com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;
b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;
c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do júri - Vice-Presidente da Câmara, Manuel Guerreiro da Palma.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Obras Urbanismo e Meio Ambiente, engenheira Maria José do Ó Efigénio.
Técnica superior de 1.ª classe arquitecta Maria Margarida Martins Ramos.
Vogais suplentes:
Técnico superior de 1.ª classe, área de engenharia civil, engenheiro Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira.
Técnico superior de 2.ª classe engenheiro Alexandre Luís Bernardino Messias Gomes.
Vogal que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - vereadora Dr.ª Maria Sílvia Pereira Rebelo Felícia Baptista.
3 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
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