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Ato Original
AUTO 8/6 - AUTOMÓVEIS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 02105; identificação de pessoa colectiva n.º 503215759; inscrição n.º 5; números e data das apresentações: 2, 3 e 4/04012001.
Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato de sociedade, no que respeita ao artigo 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, passando a ter a seguinte redacção:
1.º
A sociedade adopta a firma Auto 8/6 - Automóveis, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua da Goucharia, sem número, na vila e freguesia da Benedita, concelho de Alcobaça.
§ único. Por deliberação da exclusiva responsabilidade da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para um dos que lhe são limítrofes.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio de veículos automóveis novos e usados, máquinas agrícolas, sua manutenção e reparação.
§ único. A sociedade poderá participar por qualquer forma em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras, reguladas ou não por leis especiais, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma, podendo ainda associar-se pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização, ou ainda nelas tomar interesses.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e quatro mil novecentos e dezasseis euros, representada por uma única quota pertencente ao seu único sócio.
4.º
1 - A gerência da sociedade fica a cargo do seu único sócio, o já nomeado gerente.
2 - A gerência será remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
3 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
5.º
A sociedade poderá amortizar a quota do sócio quando:
a) O mesmo prestar o seu acordo;
b) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, inclusão em massa falida ou insolvente;
c) O titular for declarado inabilitado ou interdito.
§ 1.º A amortização será feita pelo respectivo valor nominal da quota, salvo os casos previstos no n.º 2 do artigo 235.º do Código das Sociedades Comerciais.
§ 2.º Tendo a sociedade direito a amortizar a quota pode, em alternativa, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro.
6.º
O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nas condições que forem deliberadas em assembleia geral, podendo igualmente ser-lhe exigidas prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social.
Encontra-se depositado na respectiva pasta da sociedade, o texto completo do contrato.
Conferi está conforme o original
18 de Janeiro de 2006. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Manuel Bonifácio.
3000219679
